Lei Ordinária nº 441, de 23 de abril de 2014
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob n 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
Art. 2º.
O repasse será feito em 10 (dez) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma,
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."