Lei Ordinária nº 441, de 23 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

441

2014

23 de Abril de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ARTÍSTICA PRÓ - VIDA

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"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV-Associação Beneficente e Artística Pró-Vida"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob n 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10 (dez) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma,
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 23 de abril de 2014.

                 

                 

                Marden Junior Teles Pereira da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."