Lei Ordinária nº 445, de 29 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

445

2014

29 de Julho de 2014

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de País e Amigos dos Excepcionais-AРАЕ"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O municipio de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder o valor de RS 18.000,00 (dezoito mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade pelo período de 06 meses (julho/dezembro 2014)
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (trës mil reais) na forma de convênio celebrado entre as partes.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 29 de julho de 2014.

                 

                 

                MARDEM JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."