Lei Ordinária nº 482, de 20 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

482

2015

20 de Novembro de 2015

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA

a A
"Concede Título de Cidadania Honorária"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido ao Sr. DJAIMISON SARAIVA RODRIGUES, o Título de Cidadão Honorário de Brasilândia de Minas, por relevantes serviços prestados à comunidade brasilandense.
        Art. 2º. 
        A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgada em Sessão Solene da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Está Lei entra em vigor na data de publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG 20 novembro de 2015

               

               

              MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."