Lei Ordinária nº 492, de 05 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

492

2016

5 de Maio de 2016

AUTORIZA AUXILIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ASSENTAMENTO ELZA ESTRELA E DÁ PROVIDÊNCIAS

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"Autoriza auxílio financeiro para a Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela dá providências"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro para Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela, CNPJ: 21.550.185/0001-88, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título complementar, do autorizado pela Lei N. 475 de 23 de Outubro de 2015, mediante convênio, para cobrir parte das despesas com a instalação de caixa d Água no referido assentamento.
        Parágrafo único  
        Os recursos serão aplicados de acordo com o plano de trabalho em integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata o artigo 1º até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizado como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 05 de maio de 2016.

               

               

              Marden Júnior Teles Pereira da Costa

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."