Lei Ordinária nº 492, de 05 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro para Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Elza Estrela, CNPJ: 21.550.185/0001-88, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título complementar, do autorizado pela Lei N. 475 de 23 de Outubro de 2015, mediante convênio, para cobrir parte das despesas com a instalação de caixa d Água no referido assentamento.
Parágrafo único
Os recursos serão aplicados de acordo com o plano de trabalho em integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata o artigo 1º até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizado como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."