Lei Ordinária nº 494, de 05 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

494

2016

5 de Maio de 2016

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO MÁRIO PEREIRA - APRPAMP.

a A
"Declara Utilidade Pública Associação dos Produtores Rurais do projeto de Assentamento Mário Pereira - APRPAMP".
    O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Mário Pereira APRPAMP, entidade civil com personalidade jurídica própria, que não possui fins lucrativos, INSCRITA NO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 08.699.989/0001-85, com sede no Projeto de Assentamento Mário Pereira Zona Rural município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no Art. 3º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, Protocolo nº A-1 1817, registro às fls. 161 livro A-1, fls 085, - sob o n 585 de ordem em 26 de fevereiro de 2007.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas -MG/05 de maio de 2016.

           

           

          Marden Júnior Pereira da Costa

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."