Lei Ordinária nº 508, de 12 de abril de 2017
Art. 1º.
A Via Pública Santa Clara, com início na Rua Ezequiel Majaci de Lucena e final Rua BRZ III - Bairro Porto, passa a denominar-se Rua Antônio do Carmo Silva
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."