Lei Ordinária nº 512, de 26 de junho de 2017
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Produtores Rurais de Brasilândia de Minas, é uma entidade sindical de primeiro grau, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o Nº 22.174.173/0001-69, com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida nº 607, Bairro Planalto Município de Brasilândia de Minas-MG, com seu objetivo principal estipulado no Art. 3º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, Protocolo nº 015166 REG nº 000773-livro A-8 PÁG 1-Folha 240, em 23 de janeiro de 2015.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."