Lei Ordinária nº 44, de 22 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

44

1998

22 de Janeiro de 1998

AUMENTA NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Aumenta número de vagas de Cargos de Carreira de Provimento Efetivo do Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências"".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero. no artigo 86. inciso VII, da Lei Orgânica de Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Aumenta número de vagas de Cargos de Carreira de Provimento Efetivo do Quadro de Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal, que especificam, passando a ter os seguintes números:

       

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 22 de Janeiro de 1.998 

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."