Lei Ordinária nº 523, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
Por esta Lei è reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu, é uma entidade civil, que não possui fins lucrativos, e desenvolve atividades de fortalecer a união entre agricultores familiares, estimular e promover a economia solidária e o associativismo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o n 26.544.695/0001-66, com sede na Barra do Cotovelo, Zona Rural Município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal descrito no Art. 2º do seu Estatuto Social, devidamente registrado, no Cartório, de Registro de Pessoas Jurídico da Comarca de João Pinheiro-MG, em 01 de agosto de 2016.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."