Lei Ordinária nº 524, de 25 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de ampliar a base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder auxílio financeiro aos proprietários veículos que licenciarem ou transferirem o licenciamento de seu automóvel para o município.
Art. 2º.
O auxílio financeiro será concedido aos proprietários de veículos automotores licenciados em outro Município, desde que possuam residência ou domicílio econômico ou profissional em Brasilândia de Minas comprovadamente.
Art. 4º.
O ressarcimento das despesas constantes no art. 3º será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretaria Municipal de fazenda.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2017.
"Este texto não substitui o original."