Lei Ordinária nº 525, de 23 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

525

2017

23 de Novembro de 2017

"ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
"Altera Denominação de Ruas, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG) - Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a denominação das Ruas: Projetada Santa Marta, com início na área 02, da quadra N, Setor 02 e término na Rua Maria da Glória, que passará a denominar-se RUA MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA; Projetada Santa Izabel, com início na Rodovia de acesso à Santa Fé de Minas e término na Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, que passará a denominar-se RUA IVONETE BISPO SENA; Projetada Bandeirantes, com início na Rua Maria Raimunda Evangelista BRZ XXVII e término na Avenida Job de Assis Cardoso BRZ XXVI, que passará a denominar-se RUA MANOEL RODRIGUES ALVES; Projetada São Romão, com início na BRZ XXXV e término na Avenida Job de Assis Cardoso BRZXXI, que passará a denominar-se RUA FRANCISCO ALVES TORRES.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de novembro de 2017.

               

               

              MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito de Brasilândia de Minas

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."