Lei Ordinária nº 526, de 23 de novembro de 2017
Art. 1º.
A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a contar de 1º de janeiro de 2017, com o percentual de 5,35% (cinco pontos percentuais e trinta e cinco décimos), na forma de reposição salarial.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017.
"Este texto não substitui o original."