Lei Ordinária nº 526, de 23 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

526

2017

23 de Novembro de 2017

"AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS."

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"Autoriza a revisão anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais."
    Faço saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a contar de 1º de janeiro de 2017, com o percentual de 5,35% (cinco pontos percentuais e trinta e cinco décimos), na forma de reposição salarial.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG/23 de novembro de 2017.

             

             

            MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito de Brasilândia de Minas

               

               

              "Este texto não substitui o original."