Lei Ordinária nº 552, de 03 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

552

2018

3 de Outubro de 2018

"Dá denominação a estrada vicinal que especifica."

a A
"Dá denominação a estrada vicinal que especifica."
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada INACIO GENTIL DE CAMPOS a estrada vicinal que tem início no quilômetro 8 da Rodovia Estadual LMG-667, no trevo de Cana-Brava e Riacho do Campo, com as seguintes características:
        I – 
        "Inicia-se no quilômetro 8 da Rodovia Estadual LMG-667, no trevo de entrada para Cana-Brava e Riacho do Campo, passando pela ponte do Córrego Morcego, seguindo pelas estradas da Fazenda Riachinho do Cotovelo até a ponte sobre o Córrego das Trombas e ponte sobre o Córrego Mucambinho."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 03 de outubro de 2018.

             

             

            Marden Junior Teles Pereira da Costa

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."