Lei Ordinária nº 571, de 29 de março de 2019
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Trabalhadores Rurais do Assentamento Osvaldo Vieira da CODEVASF e Adjacências AMTROVAB, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e e com fins não econômicos, desenvolve atividades de execuções direta de projetos, programa ou planos de ações que vise desenvolvimento difuso dos associados, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 20.574.265/0001-00, com sede no Projeto de Assentamento Osvaldo Vieira da CODEVASF no Município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal descrito no Art. 2º e incisos do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro MG, em 21 de junho de 2016.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."