Lei Ordinária nº 49, de 29 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

49

1998

29 de Junho de 1998

“OFICIALIZA NOME DO BAIRRO PORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Oficializa Nome do Bairro Porto e da outras providências."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Oficializado legalmente o nome popular do Bairro "PORTO". tendo as seguintes limitações: A partir do Rio Paracatu, até a Rua BRZ X incluindo a CASEMG, até o seu final, conforme o mapa delimitando com o Aeroporto, segue por este até a Vila Vicentina.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário a abrir créditos suplementares ou espécies no Orçamento vigente, para fazer face as despesas para execução desta Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 29 de Junho de 1.998 

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."