Lei Ordinária nº 49, de 29 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica Oficializado legalmente o nome popular do Bairro "PORTO". tendo as seguintes limitações: A partir do Rio Paracatu, até a Rua BRZ X incluindo a CASEMG, até o seu final, conforme o mapa delimitando com o Aeroporto, segue por este até a Vila Vicentina.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário a abrir créditos suplementares ou espécies no Orçamento vigente, para fazer face as despesas para execução desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."