Lei Ordinária nº 583, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

583

2019

6 de Junho de 2019

Altera Denominação de Via Pública

a A
"Altera a denominação de Via Pública e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as dispostas no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública projetada na área 02, da área intermediária Extrema, com início na Parcela nº 01 e término na Parcela 03, no Bairro Centro, passa denominar-se RUA CIRO ANTÔNIO DE AZEVEDO.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de junho de 2019.

               

               

              MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."