Lei Ordinária nº 583, de 06 de junho de 2019
Art. 1º.
A Via Pública projetada na área 02, da área intermediária Extrema, com início na Parcela nº 01 e término na Parcela 03, no Bairro Centro, passa denominar-se RUA CIRO ANTÔNIO DE AZEVEDO.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."