Lei Ordinária nº 585, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

585

2019

11 de Junho de 2019

Dispões Sobre a Instalação de Equipamentos Eliminadores de ar nas Tubulação do Sistema de água e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências."
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam todos os consumidores do serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto no âmbito do município de Brasilândia de Minas, autorizados a instalar nos hidrômetros dos edifícios que ocupam equipamentos eliminadores de ar na tubulação que antecede aos equipamentos de medição de consumo instalados nos imóveis.
        § 1º 
        Caso tenha interesse em fiscalizar a instalação destes equipamentos, a concessionária dos serviços públicos mencionados deverá operacionalizar 0 acompanhamento das instalações em conjunto com o Poder Público Municipal, sendo que, neste caso, não poderão transcorrer mais de 15 (quinze) dias entre a solicitação do consumidor e a execução do serviço, sob pena de ficar autorizada a instalação desacompanhada, sem que possam recair quaisquer ônus ou responsabilidades ao ordenador do serviço.
          § 2º 
          As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento eliminador de ar correrão por conta do interessado.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 30 (trinta) dias corridos contados na data de sua publicação.

               

              Brasilândia de Minas - MG, 11 de junho de 2019

               

               

              Vereador Willian Henrique Torres Braga

              Presidente da Câmara Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."