Lei Ordinária nº 598, de 05 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

598

2019

5 de Novembro de 2019

DENOMINA A ESTRADA MUNICIPA HELI GERALDO GARCIA "ZE DA LICA", COM INÍCIO NA RODOVIA LMG 680, E TÉRMINO NO POVOADO GENI PAPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"Denominação da estrada municipal Heli Geraldo Garcia, "Zé da Lica, com início na Rodovia LMG 680, e término no Povoado Genipapo, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS GERAIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A estrada municipal com início na Rodovia LMG 680, e término no Povo- ado Genipapo, passará a denominar-se de "Estrada Municipal Heli Geraldo Garcia "Zé da Lica."
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 05 de novembro de 2019.

               

               

              Marden Júnior Teles Pereira da Costa

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."