Lei Ordinária nº 603, de 04 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Os cargos dos Profissionais do Magistério de Professor de Educação Básica I, II e III e de Técnico de Nível Superior nas especialidades de Supervisor Pedagógico e Orientador Pedagógico, passarão a ter a carga horária calculada com base em horas aula de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."