Lei Ordinária nº 603, de 04 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

603

2019

4 de Dezembro de 2019

ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR E SUPERVISOR PEDAGÓGICO A SER COMPUTADO ATRA

a A
"Altera Carga horaria do cargo de Professor e supervisor pedagógico a ser computado atra".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS GERAIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os cargos dos Profissionais do Magistério de Professor de Educação Básica I, II e III e de Técnico de Nível Superior nas especialidades de Supervisor Pedagógico e Orientador Pedagógico, passarão a ter a carga horária calculada com base em horas aula de 50 (cinquenta) minutos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 04 de dezembro de 2019.

           

           

          MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."