Lei Ordinária nº 606, de 04 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 o lote de terreno nº 5 da quadra Y, loteamento Porto, no bairro porto, com área de extensão de 482,58 metros quadrados, situado à rua Leopodina Gonçalves de Abreu, esquina rua Maria de Lourdes Pereira.
Parágrafo único
O lote de terreno a ser doado, será destinado única e exclusivamente à construção de sede própria da APAE - Brasilândia de Minas.
Art. 2º.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a construção da referida sede e, decorrido esse prazo, sem que a mesma tenha sido realizada, retornará o imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ação judicial.
Art. 3º.
As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.
Art. 4º.
O imóvel não poderá ser alienado por qualquer título, e nem ter sua finalidade alterada em nenhuma hipótese.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."