Lei Ordinária nº 615, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

615

2020

19 de Março de 2020

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

a A
"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dispõe sobre reajuste ao piso dos profissionais do magistério"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) correspondente à variação do INPC do ano de 2019, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
        Art. 2º. 
        Fica concedido o reajuste no índice percentual de 3,87% (três inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a título de aumento real da remuneração dos profissionais do magistério, nos termos da legislação federal, aplicados sobre o vencimento base da folha de competência do mês de fevereiro 2020,
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2020.

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas (MG), 19 de março de 2020.

             

             

            MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."