Lei Ordinária nº 623, de 14 de julho de 2020
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Estudantes de Brasilândia de Minas, que é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 20.216.206/0001-60, com sede na Rodovia MG 181, KM 88, bairro Porto, município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 4º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 17687, REG nº 133 livro 20A Pág. 46 - AV Nº 21, em 02 de março de 2018.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial, as contidas na Lei Nº 022/1997.
"Este texto não substitui o original."