Lei Ordinária nº 625, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

625

2020

24 de Setembro de 2020

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA

a A
"Dá Denominação de logradouro público que menciona."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica deniminada "JOSÉ DA COSTA MADUREIRA" a Quadra Poliesportiva localizada na Rua Pedro da Costa, esquina com a João Paulista paralela com a João Francisco Cardoso nº 236, Bairro Porto, Município de Brasilândia de Minas-MG.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal, providenciará a identificação oficial com placa indicadora da homenagem na Quadra mencionada.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário, especifimanete as constantes na Lei nº 497 de junho de 2016.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 24 de setembro de 2020.

             

             

            MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."