Lei Ordinária nº 628, de 07 de outubro de 2020
Art. 1º.
A estrada de servidão com inicio no km 10 da Rodovia LMG 667, e término na Comunidade da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu, passará a denominar-se "Estrada Municipal Hamilton Estolano de Albuquerque.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
"Este texto não substitui o original."