Lei Ordinária nº 628, de 07 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

628

2020

7 de Outubro de 2020

DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL "HAMILTON ESTOLANO DE ALBUQUERQUE , A ESTRADA DE SERVIDÃO QUE INICIA NO KM 10 DA LMG 667, E TERMINO NA COMUNIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR RIO PARACATU.

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"Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL "HAMILTON ESTOLANO DE ALBUQUERQUE", a Estrada de Servidão que inicia no km 10 da LMG 667, e termino na Comunidade da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A estrada de servidão com inicio no km 10 da Rodovia LMG 667, e término na Comunidade da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu, passará a denominar-se "Estrada Municipal Hamilton Estolano de Albuquerque.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), 07 de outubro de 2020.

             

             

            MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."