Lei Ordinária nº 634, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

634

2021

3 de Março de 2021

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

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"Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2021.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 03 de março de 2021.

                 

                 

                OSEIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."