Lei Ordinária nº 635, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

635

2021

3 de Março de 2021

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE APOIO DANIELLE.

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2021.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba MG.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 03 de março de 2021.

                 

                 

                OSEIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."