Lei Ordinária nº 639, de 15 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

639

2021

15 de Março de 2021

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICIPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA O COMBATE A PANDEMIA DO CORONAVIRUS SARS-COV2 - COVID19, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

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"Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Corona vírus SARS-CoV2 - Covid-19; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV2 Covid-19, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
        Art. 2º. 
        O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
          Art. 3º. 
          O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura de Brasilândia de Minas -MG, 15 de março de 2021.

                   

                   

                  OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                  Prefeito

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."