Lei Ordinária nº 639, de 15 de março de 2021
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV2 Covid-19, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."