Lei Ordinária nº 55, de 21 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

55

1998

21 de Setembro de 1998

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

a A
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75. inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

       

        Art. 2º. 
        Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior, utilizará recursos provenientes do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental Valorização do Magistério.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, em caráter excepcional a 1º de julho de 1.998.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 21 de setembro de 1.998

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

               

               

              Humberto Peres Ferreira

              Diretor do Departamento da Fazenda

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."