Lei Ordinária nº 645, de 28 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

645

2021

28 de Abril de 2021

AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER.

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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG".
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgánica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Município de Brasilândia de Minas conceder auxílio financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER/MG, inscrita no CNPJ nº 19.198.118/0001-02, no valor de R$ 71.052,48 (Setenta e um mil e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para o presente exercício financeiro.
        Parágrafo único  
        Os valores serão repassados na forma convencionada no instrumento do convênio a ser celebrado.
          Art. 2º. 
          O auxílio financeiro será destinado, sobretudo, para viabilizar ações que promovam a assistência técnica e extensão rural no Municipio de Brasilândia de Minas/MG.
            Art. 3º. 
            Deverá ser arquivado, pelo prazo de cinco anos, na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, contados da aprovação da prestação de contas, relativa ao exercício da concessão.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito especial no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 28 de abril de 2021.

                   

                   

                  OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                  PREFEITO

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."