Lei Ordinária nº 646, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

646

2021

17 de Maio de 2021

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS O DIA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio.
        Art. 2º. 
        O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas.
          Art. 3º. 
          Na semana da Comemoração do Dia de São José Operário a Câmara Municipal, fará Sessão Solene para homenagear as Autoridades e Lideranças Católicas da Paróquia de São José Operário.
            Art. 4º. 
            Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 17 de maio de 2021.

               

               

              OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."