Lei Ordinária nº 646, de 17 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio.
Art. 2º.
O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas.
Art. 3º.
Na semana da Comemoração do Dia de São José Operário a Câmara Municipal, fará Sessão Solene para homenagear as Autoridades e Lideranças Católicas da Paróquia de São José Operário.
Art. 4º.
Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."