Lei Ordinária nº 661, de 22 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

661

2021

22 de Julho de 2021

VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, A PESSOAS CONDENADAS EM CONDIÇÕES PENAIS QUE ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, DENOMINADA LEI MARIA DA PENHA.

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VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, A PESSOAS CONDENADAS EM CONDIÇÕES PENAIS QUE ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, DENOMINADA LEI MARIA DA PENHA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas em condições penais que estejam em conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha.
        Parágrafo único  
        Inicia essa vedação a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando os seus efeitos até a extinção da punibilidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas, 22 de julho de 2021.

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."