Lei Ordinária nº 664, de 05 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

664

2021

5 de Agosto de 2021

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 656, DE 09 DE JULHO DE 2021 QUE, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILANLÂNDIA DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM AUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 656, DE 09 DE JULHO DE 2021 QUE, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILANLÂNDIA DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM AUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 656, de 09 de julho de 2021, que autoriza o município de Brasilândia de Minas a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de crédito de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 05 de agosto de 2021.

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."