Lei Ordinária nº 664, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei Municipal nº 656, de 09 de julho de 2021, que autoriza o município de Brasilândia de Minas a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de crédito de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000".
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."