Lei Ordinária-PL nº 666, de 23 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

666

2021

23 de Setembro de 2021

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA MITRA DIOCESANA DE PARACATU - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu-MG e dá outra providência."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu-MG., no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização da festa de Nossa Senhora de Aparecida, evento este que foi incluído no calendário de eventos do Município de Brasilândia de Minas conforme Lei Municipal nº 647/2021
        Art. 2º. 
        O repasse financeiro mencionado no artigo antecedente deverá ser depositado em conta bancária do ente favorecido, sendo Conta Corrente nº 16.381-3, Agência 3135, Banco Sicoob, de titularidade da Mitra Diocesana de Paracatu.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta lei, mediante a utilização dos recursos disponíveis a que se refere o § 1º do artigo 43 a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 23 de setembro de 2021.

               

               

              OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."