Lei Ordinária-PL nº 670, de 20 de outubro de 2021
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação do Projeto de Assentamento Reinaldo Vaz APARV, que é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 33.029.149/0001-52, com sede na Fazenda Centro Pecuário Zona Rural, no Município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 2º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 19237, REG nº 823 - livro 24A Pág. 181-AV Nº 1, em 14 de março de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."