Lei Ordinária-PL nº 679, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

679

2022

23 de Fevereiro de 2022

"Concede revisão geral anual e reajuste real da remuneração dos servidores públicos municipal do Poder Executivo para o exercício de 2022."

a A
Concede revisão geral anual e reajuste real da remuneração dos servidores públicos municipal do Poder Executivo para o exercício de 2022."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no índice percentual 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), aplicados sobre o vencimento base de dezembro de 2021.
        Parágrafo único  
        O indice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo do INPC, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, calculado e divulgado pelo IBGE.
          Art. 2º. 
          O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2022.
            Art. 3º. 
            Para fazer face ao aumento das despesas de pessoal e encargos sociais, depois de aplicado o índice de revisão geral anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal no limite adicional de 5% (cinco por cento) da despesa fixada na lei 678 de 29 de dezembro de 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2022.

                 

                 

                OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."