Lei Ordinária-PL nº 684, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

684

2022

25 de Março de 2022

"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle".

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      0 Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2022.
          Art. 2º. 
          0 repasse será feito em parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

                 

                Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 25 de março de 2022.

                 

                 

                OSEIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."