Lei Ordinária-PL nº 689, de 07 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

689

2022

7 de Abril de 2022

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTRADA RURAL "Abel Messias Alves" Início na MG 181 e final na Usina Elétrica Serra NO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS."

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"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTRADA RURAL "Abel Messias Alves" Início na MG 181 e final na Usina Elétrica Serra NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de "Abel Messias Alves" a atual estrada rural sem nome, que se inicia na MG 181 e finaliza na Usina Elétrica Serra, no Município de Brasilândia de Minas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 07 de abril de 2022.

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."