Lei Ordinária-PL nº 698, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$2.746.091,29 (Dois Milhões Setecentos e Quarenta e Seis Mil Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 LRF; para atender às despesas de custeio vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais de acordo com os programas discriminados nos incisos de l a XXXIX deste artigo.
Art. 2º.
Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo 1º; o superávit financeiro proveniente de saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a cada programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde SES quando ocorrida no exercício de financeiro de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros:
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º.
Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."