Lei Ordinária-PL nº 703, de 10 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$8.847.324,84 (Oito Milhões Oitocentos e Quarenta e Sete Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar n°101/2000 LRF; para custear investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de asfaltamento e Recapeamento. Aquisição de veículos, ampliação e reforma CRAS, com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e recursos do acordo Judicial de Brumadinho conforme os programas discriminados nos incisos de I a XXII deste artigo.
Art. 2º.
Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo 1º; o superávit financeiro proveniente de saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a cada programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de emendas parlamentares, convênios e repasses vinculados aos programas e projetos quando ocorrida no exercício de financeiro de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros:
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º.
Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, ο ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."