Lei Ordinária-PL nº 704, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

704

2022

6 de Setembro de 2022

"Concede limite para abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal do exercício financeiro de 2022, estabelecido pela Lei Municipal 678/2021."

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"Concede limite para abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal do exercicio financeiro de 2022, estabelecido pela Lei Municipal 678/2021."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o limite adicional de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, para a abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal, durante a execução orçamentária do exercício de 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 06 de setembro de 2022.

           

           

          Oséias Cardoso Queiroz

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."