Lei Ordinária-PL nº 704, de 06 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica concedido o limite adicional de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, para a abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal, durante a execução orçamentária do exercício de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."