Lei Ordinária-PL nº 705, de 12 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica determinada a obrigatoriedade de fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica no Município de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º.
O acesso de maneira universalizada aos absorventes higiênicos se dará pela distribuição deste item nas Unidades Básicas de Saúde UBS, Centros de Referência de Assistência Social CRAS, abrigos, albergues e em outros pontos de distribuição estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º
A dispensação de absorventes se dará a título gratuito, sem qualquer contrapartida financeira por parte das beneficiárias.
§ 2º
A distribuição de absorventes se dará sem a necessidade de qualquer cadastramento prévio, sendo apenas necessário que a beneficiária comprove residência no Municipio de Brasilândia de Minas - MG, e autodeclare situação de vulnerabilidade.
Art. 3º.
São consideradas beneficiárias da presente lei toda e qualquer mulher residente no Municipio do Brasilândia de Minas MG, que autodeclare situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.
Art. 4º.
Fica assegurada à sociedade a publicidade quanto ao direito previsto na presente lei, estando o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar cartazes nas Unidades Básicas de Saúde UBS e Centros de Referência de Assistência Social CRAS noticiando a distribuição dos absorventes higiênicos.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária já consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o original."