Lei Ordinária-PL nº 714, de 21 de março de 2023
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas - MG fica autorizado a conceder o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação no ano de 2023.
Art. 2º.
O repasse será feito em parcelas mensais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."