Lei Ordinária-MD nº 715, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

715

2023

21 de Março de 2023

Autoriza a concessão de subvenção social para Casa de Apoio Danielle.

a A
Vigência entre 21 de Março de 2023 e 11 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária-MD nº 715, de 21 de março de 2023
Autoriza a concessão de subvenção social para Casa de Apoio Danielle.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R $15.000,00 (quinze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2023.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

                 

                Brasilândia de Minas -MG, 21 de março de 2023

                 

                 

                OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."