Lei Ordinária-PL nº 717, de 27 de março de 2023
Vigência entre 27 de Março de 2023 e 8 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária-PL nº 717, de 27 de março de 2023
Dada por Lei Ordinária-PL nº 717, de 27 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG, autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP: 38.650 000, Bonfinópolis de Minas MG.
§ 1º
A subvenção concedida pela presente Lei será repassada no valor correspondente a até 1 (um) salário mínimo mensal por interno/assistido.
§ 2º
A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Brasilândia de Minas - MG e instituição beneficiária.
§ 3º
Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução de atividades sociais desenvolvidas pela própria instituição
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."