Lei Ordinária-PL nº 729, de 18 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação a médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituídos pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2023 e disponibilizados pelo Governo Federal para atuação no Município de Brasilândia de Minas-MG.
Parágrafo único
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º.
Os auxílios a que refere esta Lei poderão ser concedido em:
I –
imóvel físico;
II –
recurso pecuniário; ou
III –
acomodação em hotel ou pousada.
§ 1º
No caso de auxilio moradia na forma prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá ser do patrimônio do Município ou por ele locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares.
§ 2º
Caso seja ofertado auxilio na modalidade acomodação em hotel ou pousada, o Município deverá disponibilizar acomodações para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto a aceitação por esta opção de moradia em detrimento das demais opções.
§ 3º
Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, ficam estabelecidos os valores
mínimo e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), mensais a título de auxilio-alimentação e auxílio-moradia, a cada médico
vinculado ao Programa Mais Médico.
Art. 3º.
Na concessão de auxilio nas modalidades a que referem os incisos I e III do art.
2º, o total das despesas fica limitado ao valor estabelecido no § 3º do referido artigo.
Art. 4º.
Os benefícios dispostos nesta Lei terão vigência enquanto os médicos vinculados ao Programa Mais Médicos atuarem no Município de Brasilândia de Minas- MG.
Art. 5º.
Os valores estipulados no § 3º do art. 2º poderão ser reajustados, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC ou outro índice que vier a substitui-lo.
Art. 6º.
Nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2023, as
atividades desempenhadas pelos profissionals no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vinculo empregatício de qualquer natureza ao Município de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 7º.
Desde que devidamente habilitado nos termos do Código Brasileiro de Trânsito, fica o profissional médico participante do Programa Mais Médicos disponibilizado ao Município autorizado a conduzir veículos da municipalidade, no desempenho de atribuições de atendimento do sistema municipal de saúde.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial по orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1002.2046-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
3.3.90.48.00-Outros Auxillos Financeiros a Pessoas Fisicas...................R$30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO...............................................................................................R$30.000,00
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."