Lei Ordinária-PL nº 733, de 13 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica o Município de autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Campo de Guariroba-DF., entidade sem finalidade lucrativa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ-sob o nº 02.578.011/0001-89, um late ou terreno para construção descrito no parágrafo único deste artigo e avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput deste artigo tem as seguintes descrições:
I –
Lote 18, localizado na Quadra nº 16 do Bairro José Romero da Silveira;
II –
Inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro, sob a Matrícula nº 19.501;
III –
área total de 249,58m2 (duzentos e quarenta e nove metros e
cinquenta e oito centímetros quadrados); e
IV –
Medidas e confrontações: Conforme certidão de matrícula em
anexo.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado e usufruído pelo donatário, ficando vedada a sua venda pelo prazo de 10 anos.
§ 1º
O donatário ficará responsável de desobstruir os lotes 16 e 17 da referida quadra em até 12 (doze) meses após a publicação desta lei.
§ 2º
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao
patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer
direito de indenização ou retenção se, caso a entidade donataria não cumpra o caput
do artigo 2º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente
no prazo de 15 (quinze) anos.
Art. 3º.
As despesas cartoriais e desocupação decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do donatário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."