Lei Ordinária-PL nº 735, de 24 de julho de 2023
Art. 1º.
Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1301-APOIO A CULTURA, ARTES E PATRIMONIO HISTORICO
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
§ 1º
A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será estabelecida no Decreto de abertura do crédito adicional especial.
§ 2º
Nas aberturas de créditos a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as seguintes fontes de recursos:
I –
500 Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município;
II –
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC 195/2022 Audiovisuais
III –
716-Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC 195/2022 - Demais setores da cultura.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."