Lei Ordinária-PL nº 735, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

735

2023

24 de Julho de 2023

Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências.

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Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:

      Programa: 1301-APOIO A CULTURA, ARTES E PATRIMONIO HISTORICO

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:

         

          § 1º 
          A classificação da despesa a que refere o caput em elemento de despesa será estabelecida no Decreto de abertura do crédito adicional especial.
            § 2º 
            Nas aberturas de créditos a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as seguintes fontes de recursos:
              I – 
              500 Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município;
                II – 
                715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC 195/2022 Audiovisuais
                  III – 
                  716-Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC 195/2022 - Demais setores da cultura.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Brasilândia de Minas, 24 de julho de 2023

                         

                         

                        OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ

                        Prefeito

                           

                           

                          "Este texto não substitui o original."