Lei Ordinária-PL nº 738, de 10 de agosto de 2023
Vigência entre 10 de Agosto de 2023 e 27 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária-PL nº 738, de 10 de agosto de 2023
Dada por Lei Ordinária-PL nº 738, de 10 de agosto de 2023
Art. 1º.
Esta Lei determina a instituição do mês Abril Azul no Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º.
No mês do "Abril Azul", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:
I –
estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista -TEA;
II –
promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao Transtorno do Espectro Autista TEA;
III –
divulgação de experiência, reflexões sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA; e
IV –
incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no Transtorno do Espectro Autista - TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º.
Para a realização e organização do "Abril Azul" o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e instituições de ensino.
Art. 4º.
Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização "quebra- cabeça" e a peça de quebra-cabeça, nos formatos constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."