Lei Ordinária nº 65, de 05 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

65

1999

5 de Maio de 1999

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO URBANO QUE SE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Autoriza a Aquisição do Terreno Urbano que se indica, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco CODEVASF, Terreno Urbano, medindo 2.050 m (dois mil cinquenta). (metro quadrados), localizado à Quadra T. 04 B. Setor 1, à Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Planalto, nesta cidade de Brasilândia de Minas MG
        Art. 2º. 
        O terreno autorizado a adquirir no artigo anterior será destinado à construção e instalação da Sede do Poder Legislativo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 05 de maio de 1.999

                 

                 

                João Cardoso do Couto

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."