Lei Ordinária nº 66, de 05 de maio de 1999
Art. 1º.
A Via Pública conhecida como Rua Santa Lúcia, compreendida entre as ruas, transversais a exta, Oliveira Dornelas e Aldoqueu Dias, passa a denominar-se de RUA LIDIA OLIVEIRA DOS REIS.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas á nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o original."